9 de fevereiro de 2012

Mais informações - IRRF 2012


Receita Federal divulga Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012


Os contribuintes terão dois meses, de 1° de março até o dia 30 de abril, para enviarem suas declarações para a Receita Federal. As pessoas que perderem o prazo terão que pagar uma multa mínima de R$ 165,74.
Ainda é possível que o contribuinte escolha entre fazer uma declaração completa ou simplificada, com desconto de 20%. Entretanto, agora esse valor será limitado a R$13.916.

Quem precisa declarar?

Todos que receberam mais de R$23.499 no último ano (2011) devem declarar o Imposto de Renda. A dedução de cada dependente não poderá ultrapassar o montante de R$1.889 e o limite de abatimento para gastos com educação é de R$2.958.
Não há limite para despesas médicas, entretanto, gastos com medicamentos não podem ser incluídos.
Como existe a possibilidade do contribuinte cair na malha fina, é de suma importância que ele guarde seus recibos e notas fiscais para poder comprovar suas ações ao fisco.


Como pagar?
Quem tem impostos a pagar poderá parcelar em até 8 vezes.

Como entregar a declaração?
Os contribuintes (respeitando o prazo de 01/03/2012 a 30/04/2012) poderão entregar suas declarações via Internet ou em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para conferir mais informações, acesse o site:www.receita.fazenda.gov.br.

Dicas importantes
Mais uma vez o desafio de declarar Imposto de Renda vem tirar o nosso sono a se a dor de cabeça é para declarar, siga as dicas da Diretoria do Ed!

Organize-se na hora de reunir os documentos. Além de evitar aquele desespero na hora de procura-los, você ainda garante que receberá logo o dinheiro da restituição.

Separar todos os documentos e informações necessários. O ideal é ir reunindo-os ao longo do ano ou, então, tirar um tempo para fazer isso e estar com tudo a mão no início do prazo: 1º de março.
Para quem declarou no ano de 2011 é crucial estar de posse do número do recibo da declaração e a própria declaração (impressa ou digitalizada). Também é importante verificar o CPF de todos os seus dependentes. Se estiver tudo certinho, parta para as despesas de cada um.
O ideal é ter anotado todos os CNPJ ou CPF das pessoas ou empresas que você prestou serviço ou que prestaram para você. Reúna carnês, boletos e outros documentos de despesas com médico, escola, dentista, gastos com empregados, entre outros, que devem ser declarados e também podem ser restituídos.
Guarde todos esses documentos em lugar seguro e de fácil aceso. Há uma possibilidade, inclusive, da Receita Federal pedir os comprovantes mais tarde.

No dia de fazer a declaração também é necessário escolher a melhor opção:completa ou simplificada. O próprio programa possibilita uma análise rápida. Atenção à análise para escolher o mais vantajoso para seu perfil.
Por fim, verifique se não faltam dados, cheque novamente as informações e, se necessário, inclua as que faltaram. Assim, você garante uma declaração tranquila e sem dor de cabeça.

Agora, se mesmo com todas essas dicas você não se sente seguro(a) ou não "tem tempo", o Ed faz para você! Ligue 9541-3177 para agendar!

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